
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na
sessão administrativa desta quinta-feira (27), mais três resoluções relativas
às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de escolha e registro de candidatos
que concorrerão ao pleito de 5 de outubro, propaganda eleitoral e condutas
ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês
financeiros. Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10
já foram aprovadas. O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o
relator das resoluções.
As regras trazem algumas alterações para a campanha deste
ano. A sobre registro de candidatos estabelece as seguintes novidades: fixa
prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso
de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na
propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União,
estados e municípios.
Uma das principais novidades da resolução sobre a propaganda
eleitoral foi a proibição da propaganda de candidatos por meios de
telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem
Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral
gratuita na televisão.
A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos
de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com
recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração
do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia
esse limite.
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu
patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias
Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a
pegar empréstimos.
Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar
contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação
eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não
poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta
feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco
Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da
proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam
controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”.
O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em
dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo
Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de
inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.
Em dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado
seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram
publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e dispõem sobre atos
preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais;
crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema
eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas
eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e
modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com
lacres de segurança.
Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das
Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.
Registro de candidatos
Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos
candidatos, os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem
ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos
da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou
municipal.
O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes
de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos
de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse.
Outra modificação adotada foi que a substituição de
candidatos por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes
das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a
véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido
político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido,
inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar
ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli
afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome
do candidato na urna eletrônica”.
A resolução sobre escolha e registro de candidatos
estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido
político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013,
e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do
pleito, devidamente anotado no TRE do estado.
O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro
de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em
convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de
candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de
governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e
deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.
Para disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter
domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um
partido, no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às condições de
elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas
na legislação.
O texto permite a qualquer candidato, partido, coligação ou
ao Ministério Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5 dias,
contados da publicação do edital do mesmo, em petição fundamentada. Estabelece
ainda que candidato com registro sub judice (em exame) na Justiça Eleitoral
poderá praticar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna
eletrônica enquanto estiver nessa condição.
Com relação às coligações, é permitido ao partido, dentro da
mesma circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou
para ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a eleição
proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito
majoritário.
Propaganda eleitoral
No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via
telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até
em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele
lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz que é vedada a
propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE,
ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta ao considerar que
inexiste uma norma específica que obstaculize essa prática.
A inclusão de Libras ou legenda visa permitir uma maior
acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A
impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos,
partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos,
volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade
dos mesmos.
Fica proibida a justaposição de placas de propaganda
eleitoral cuja dimensão exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza
propaganda irregular sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Os candidatos e partidos devem ficar atentos à data de
início da propaganda eleitoral (6 de julho). Quanto ao horário eleitoral
gratuito as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras
de TV que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a
responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias
Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão reservar
espaço em sua grade de programação no período de 19 de agosto a 2 de outubro.
Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais
convocarão, a partir de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras
de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela
do horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos
horários de maior e menor audiência.
A resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet,
também permitida somente a partir de 6 de julho. Estabelece algumas proibições,
como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por
órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Já sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e
o que é proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o
processo eleitoral.
No dia do pleito é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos.
Entre as condutas proibidas aos agentes públicos durante o
processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou
coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou
indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios,
ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso
promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição
gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo
poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que
exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição, a partir de 8 de abril de 2014 até a posse dos eleitos.
O objetivo é proibir ações que afetem a igualdade de
oportunidades entre candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a Lei das
Eleições.
Arrecadação e gastos de campanha
A resolução aprovada pelo Plenário prevê que pessoas físicas
podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que
tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em
dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor
de mercado.
Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento
bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações
eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas
atividades em 2014, em virtude de ser impossível comprovar justamente o limite
fixado de 2%.
O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos
a abrir conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do
Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida
pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da
campanha, sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Candidatos,
partidos e comitês financeiros podem arrecadar recursos e contrair obrigações
até o dia da eleição.
Todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes
futuros, informou o relator.
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