As contas do Prefeito Osni Cardoso que foram Rejeitadas pelo TCM foram aprovadas pela Câmara de vereadores de Serrinha

A Câmara
Municipal de Serrinha rejeitou o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), que não aprovou as contas do prefeito Osni Cardoso de Araújo (PT),
referentes ao exercício de 2012.
Os votos
contra o parecer do TCM foram dos vereadores Fernando Sena (PP), Helena Barreto
(PT), Rosineide da Silva (PT), Jorge Gonçalves (PT), Cássio Ramon (PT),
Magneide de Oliveira (PR), Gerinaldo Ferreira (PSD), Jose Francisco dos
Apostolos (PRB), Alexandro Menezes (PP), Lailson Cunha (PSD) e Edylene Ferreira
(PV).
O único voto a favor do TCM foi do vereador José Reis (PSDB).
Os edis José
Trabuco (PTC), Reginaldo Oliveira (PR) e Flávio Ferreira (PTC) não participaram
da votação.
O parecer
apresentado pela Comissão Legislativa de Finanças, Orçamento e Contabilidade,
recebeu onze votos favoráveis e um contrário. Com esse resultado, as contas do
chefe do Executivo Municipal foram aprovadas pela Câmara. A votação ocorreu
nesta terça-feira (2), em sessão ordinária, iniciada às 19h30.
O relator do
parecer do TCM, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público e determinou o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$ 516.989,56, com recursos pessoais, sendo R$
315.139,31 relativo às irregularidades apontadas no acompanhamento da execução
orçamentária, R$ 201.371,25 concernente ao registro sob o título de “Caixa –
Legislativo” e não confirmado nas Contas da Câmara Municipal, e R$ 475,00
referente a não prestação de contas da Entidade Civil - Instituto Euvaldo Lodi.
A relatoria
ainda impôs ao gestor multa de R$ 54.000,00, correspondente a 30% dos seus
vencimentos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, e outra de
R$ 5.000,00, pelas irregularidades não descaracterizadas no processo.
No exercício
financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$
105.288.026,28 e uma despesa executada de R$ 103.668.708,80, demonstrando um
superávit orçamentário de execução de R$ 1.619.317,48.
O parecer
técnico registrou que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$
1.536.057,99, e pagas, no exercício de 2013, Despesas de Exercícios Anteriores
(2012) na quantia de R$ 1.893.633,54, o que caracteriza assunção de obrigação
de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura,
constatando-se que foi descumprido o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 –
LRF, comprometendo o mérito das contas.
O relatório
apresentou ainda as seguintes falhas praticadas pela administração: a
apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades;
divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o
apresentado no Balancete de Dezembro/2012; baixa cobrança da Dívida Ativa
Tributária; ausência do relatório de Controle Interno não atendendo às normas
legais; e não recolhimento de multas ou outros gravames impostos pelo Tribunal.
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