domingo, 25 de dezembro de 2016

PT deve lançar Lula como candidato à Presidência

                                 
O PT pretende lançar a pré-candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República ainda no primeiro semestre do ano que vem, entre fevereiro e abril. A estratégia tem dois objetivos. 

O primeiro é aproveitar politicamente a baixa popularidade do governo Michel Temer. O segundo é reforçar a defesa jurídica de Lula, réu em cinco processos penais, quatro deles provenientes da Operação Lava Jato e seus desdobramentos.

A informação foi confirmada reservadamente por integrantes da direção petista e também do Instituto Lula.

O PT defende formalmente a antecipação da eleição presidencial em caso de cassação da chapa Dilma Rousseff-Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Parte dos líderes petistas defende que Lula seja lançado candidato logo no começo do ano, em fevereiro, para se antecipar a possíveis condenações na Justiça que possam barrar sua candidatura ou até levar o ex-presidente à prisão em 2017.

A pré-candidatura de Lula reforçaria o discurso do PT, que acusa a Lava Jato de querer criminalizar as ações de seu líder máximo e do partido. Segundo os defensores da ideia, ao se colocar publicamente como candidato, o ex-presidente poderá se blindar parcialmente da força-tarefa em Curitiba.

Conforme esse raciocínio, com a pré-candidatura na rua seria mais fácil difundir a tese de que está em curso uma tentativa de interditar judicialmente a possibilidade de Lula disputar um terceiro mandato no Planalto. O bom desempenho do petista nas pesquisas de opinião reforça a estratégia.

"A necessidade de condenar Lula cresce na medida em que ele assume protagonismo nas eleições de 2018. Ao que parece a população começa a fazer a comparação entre os projetos", disse o coordenador do setorial jurídico do PT, Marco Aurélio de Carvalho. Outro grupo defende que a candidatura seja lançada durante o 6º Congresso Nacional do PT, marcado para abril, mas que pode ser adiado para maio.


Do Portal CS

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

estamos fora do ar por tempo indeterminado

                                         estamos fora do ar por tempo indeterminado
                                         estamos fora do ar por tempo indeterminado

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Chapecoense:Oito membros da Igreja Quadrangular

                    Chapecoense: testemunhos de fé de vítimas e sobreviventes

Nenhuma igreja sofreu tanto o impacto da queda do avião quanto a Igreja do Evangelho Quadrangular Jardim Itália, em Chapecó, Santa Catarina. Nove de seus membros estavam no voo: oito jogadores e um médico da equipe.

O dr. Márcio Koury, além do trabalho no time de futebol, fazia parte do Projeto Lucas, que atendia crianças carentes em unidades móveis na periferia da cidade.
Também frequentavam a Quadrangular jogadores como Bruno Rangel, Gil e Ananias.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Conjunto Penal de Feira de Santana está liberado para receber novos presos


Após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado na última segunda-feira (28) pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA),o Conjunto Penal de Feira de Santana volta a receber presos do município e de outras comarcas.

A notícia foi confirmada hoje (1º), ao programa Ronda Policial, da rádio Subaé, pelo diretor do presídio de Feira, capitão PM Allan Silva Araújo. “Recebemos uma notificação da Justiça, hoje pela manhã, e o Conjunto Penal de Feira de Santana passa a receber normalmente os presos das diversas comarcas que compõem o seu provimento; normaliza as atividades do conjunto penal após essa decisão”, informou o diretor.

De acordo com ele, o Conjunto Penal de Feira tem atualmente cerca de 1.750 presos e após  decisão da justiça, será criado um cronograma para priorizar os presos que estão nas delegacias de Feira de Santana e logo após serão recebidos os presos de outras comarcas.

O  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no gabinete da Procuradoria-Geral da Justiça prevê a criação de 260 vagas no Conjunto Penal de Feira de Santana em até um ano e três meses. Segundo o acordo, deverão ser ativados os pavilhões 6 e 7 e do “minipresídio” da unidade penitenciária.

O acordo prevê ainda a utilização de scanner corporal, a ser adquirido por meio do programa do Departamento Penitenciário (Depen); início do processo de contratação de sistema de monitoramento com circuito fechado de TV e a implementação, em até 60 dias, de controle informatizado de entrada e saída de visitantes. 


Blog Central de Polícia, com informações do Ronda Policial.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

PABLO E RAÇA NEGRA



Wet'n Wild
Será dia 17 de Dezembro, no Wet'n Wild o show de lançamento oficial do CD intitulado "Um novo passo", do cantor Pablo, um dos maiores nomes da música romântica. O baiano promete um dos maiores e mais marcantes shows da história, com os principais sucessos da carreira, que vão embalar os corações apaixonados.
 
A apresentação contará com as músicas como "Fui um bobo", "Desapeguei", "Filmes e historias", "Tá me traindo né?", ente outros sucessos do seu novo álbum, mas também levará ao palco do Wet'n Wild também os clássicos de sua carreira, "Chora não bebê", "Dispicente", "Porque homem não chora", "Desculpa aí", "Nível de carência", entre outros. 
 
O público vai curtir na mesma noite, o show de um dos grupos de maior destaque no cenário musical brasileiro e que ajudou a escrever a história do samba no país, o Raça Negra. 
A banda, liderada pelo vocalista Luis Carlos,irá apresentar um repertório com os maiores sucessos dos 33 anos de carreira da banda, como: “Cheia de Manias” “Quando te encontrei” “Cigana” “Me leva junto com você” além da atual música de trabalho, “Sombras”. Um show mais de 90 minutos só de sucessos conhecidos e que sempre estiveram entre as mais pedidas das rádios de todo Brasil. 
 
Haja Coração!!! Dia 17 de dezembro, a partir das 21h no Wet'n Wild. Os ingressos já estão à venda, adquira já o seu!
 
SERVIÇO
 
Evento: Haja coração
Atrações: Pablo e Raça Negra
Data: 17 de Dezembro
Local: Wet’ n Wild (Av. Luiz Viana Filho S/N Paralela)
Horário: 21:00h
Ingressos:
Pista: R$ 30,00  (meia) e R$ 60,00 (inteira) + Taxa de conveniência
Casadinha: R$ 50,00 + Taxa de conveniência
Camarote: R$ 60,00 (meia) + Taxa de conveniência
Vendas no balcão de ingressos, Pida e A Tarde.
Ingressos a venda sem taxa no balcão do A Tarde do Salvador Shopping
 

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Elenco treina com foco no Bragantino





Na manhã desta terça-feira (15), feriado nacional, o elenco do Bahia deu prosseguimento a preparação para a partida do próximo sábado (19), diante do Bragantino.
Para essa partida, o Esquadrão de Aço terá os retornos do zagueiro Jackson e do atacante Allano, que cumpriram suspensão contra o Luverdense.
Com uma semana cheia para trabalhar a equipe, Guto Ferreira optou por trabalhar a parte técnica, aperfeiçoando os fundamentos do grupo, como troca de passes, dribles e chutes.
Os auxiliares Alexandre Faganello, André Luis e Preto Casagrande aplicaram simulações de ataque contra a defesa.
Em seguida, o elenco foi dividido em quatro equipes com 09 atletas, cada, que se enfrentavam alternadamente, em campo reduzido.
O volante Juninho continuou seu tratamento no tornozelo e joelho esquerdo, intervalando fisioterapia e musculação.
Nesta quarta-feira (16), o elenco tricolor treinará às 15h, no Fazendão.

sábado, 5 de novembro de 2016

Suspeito em 10 assaltos a ônibus, casal é preso na Baixa dos Sapateiros

                                Casal suspeito de cometer 10 assaltos a ônibus em Salvador  (Foto: Divulgação/Polícia Civil )
Um casal suspeito de praticar mais de 10 assaltos a ônibus em Salvador foi preso na manhã deste sábado (5), na Baixa dos Sapateiros, segundo informações divulgadas pela Polícia Civil.
De acordo com o órgão, eles foram flagrados quando se preparavam para cometer mais um crime em coletivo. A polícia destacou que o casal já tem outras passagens pela polícia e foi reconhecido por vítimas de dez assaltos praticados em setembro e outubro nos bairros do Comércio, Calçada, Nazaré e no terminal do Aquidabã.
A dupla foi detida por equipes do Grupo Especial de Repressão a Roubos em Coletivos (Gerrc) com ajuda dos rodoviários que prestaram informações dos horários e locais onde eram abordados.
De acordo com as investigações, eles entravam nos ônibus e, pouco antes do Túnel Américo Simas, anunciavam o roubo. Ameaçavam os rodoviários e passageiros com um revólver e saqueavam todos os pertences das vítimas. O casal sempre descia depois do túnel, no sentido Cidade Baixa.
Segundo a Polícia Civil, os dois foram encaminhados para uma audiência de custódia. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou que eles vão responder em liberdade provisória por porte de drogas. Os dois não podem sair de Salvador e devem se apresentar a cada dois meses à Justiça.


quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Atriz para nordestinos: 'Calem a boca! Pagamos o bolsa família a vocês'

                 

Nesta terça-feira (25), a atriz Alexia Dechamps causou polêmica em audiência pública em Brasília na Câmara dos Deputados, para decidirem se proíbem ou não a vaquejada no Brasil.
Segundo informações da colunista Fabíola Reipert, do site 'R7', a modelo Maria Paula Maia, de Maceió (Al), estava no local e ficou indignada com a falta de respeito de Alexia com os nordestinos que estavam no local.
A atriz disse para eles: "Calem a boca que nós já pagamos o bolsa família de vocês".
Alexia participava da audiência pública saindo em defesa dos animais, pois na vaquejada, que é uma atividade cultural do Nordeste, eles sofrem bastante, porém acabou sendo critica pela forma como tratou as outras pessoas no local.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Tricolor confia no retrospecto em casa

Dos últimos nove pontos disputados, o Tricolor conquistou sete e segue fazendo boa campanha no segundo turno da Série B do Campeonato Brasileiro, embora ainda não suficiente para entrar no G4. A dois pontos do grupo de classificação e faltando seis jogos para o fim do torneio, sendo três deles dentro de casa, o Bahia confia no seu retrospecto como mandante para buscar o acesso.

O Esquadrão é o melhor mandante da competição, com 79% de aproveitamento. Disputou 16 jogos, venceu 12, empatou dois e perdeu dois.
Ainda serão nove pontos em disputa na Fonte Nova e, caso vença as três partidas, somados aos 50 pontos já conquistados, o Tricolor de Aço chegaria a 59, provavelmente próximo do G4, mas ainda dependendo de um ou dois triunfos longe de Salvador.

O próximo desafio do Bahia será no sábado (29), contra o Ceará, às 16h (de Salvador) na Arena Fonte Nova. Uma partida difícil, mas que pode significar o retorno do clube à zona de acesso – se vencer e a dupla Londrina e Náutico tropeçarem diante de Criciúma e Atlético-GO.

A parceria time-torcida vem sendo imprescindível para o Esquadrão nesta Série B. A equipe ganhou os seis duelos que realizou na Fonte no segundo turno. Além disso, nos oito jogos que atuou para mais de 10 mil pagantes, levou a melhor em todos. Confira abaixo:

Jogos com mais de 10 mil pagantes
Bahia 2 x 1 Avaí – 10.070 pagantes (Fonte Nova)
Bahia 3 x 0 CRB – 11.913 pagantes (Pituaçu)
Bahia 3 x 0 Paraná – 20.925 pagantes (Fonte Nova)
Bahia 1 x 0 Vasco – 35.760 pagantes (Fonte Nova)
Bahia 4 x 2 Goiás – 20.125 pagantes (Fonte Nova)
Bahia 2 x 0 Criciúma – 16.647 pagantes (Fonte Nova)
Bahia 4 x 0 Tupi – 17.075 pagantes (Fonte Nova)
Bahia 1 x 0 Brasil – 20.534 pagantes (Fonte Nova)

Retrospecto geral em casaBahia 2 x 1 Avaí
Bahia 1 x 0 Joinville
Bahia 0 x 0 Náutico
Bahia 3 x 0 Paysandu
Bahia 3 x 0 CRB
Bahia 1 x 2 Londrina
Bahia 2 x 0 Oeste
Bahia 0 x 1 Vila Nova
Bahia 1 x 0 Luverdense
Bahia 1 x 1 Atlético-GO
Bahia 3 x 0 Paraná
Bahia 1 x 0 Vasco
Bahia 4 x 2 Goiás
Bahia 2 x 0 Criciúma
Bahia 4 x 0 Tupi

Bahia 1 x 0 Brasil

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

População de Biritinga reclama por Segurança


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A população de Biritinga localizada na região nordeste do Estado da Bahia a 222 km de Salvador tem vivido um tempo de insegurança e medo, como já não bastasse a total deterioração da Ba 233 única rodovia que leva ao município, agora uma onda de violência tem assustado sua humilde população de 14.836 habitantes (Senso 2010).


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 Uma onda de assaltos e até homicídios tem tomado a pequenina cidade levando a população a viver temerosa e assustada. No último Domingo dia 16 um Homem foi brutalmente assassinado após levar facada no pescoço, no Povoado de Trindade, zona rural do município de Biritinga-BA. O corpo do homem foi encaminhado ao Departamento de Polícia Técnica. A Polícia investiga o caso. Segundo informação de populares, a vítima já trabalhou como Guarda Civil Municipal no município de Biritinga.
                                        

 O Nosso redator chefe Gilmar Lima foi procurado por moradores para cobrar através desse conceituado Portal providencias das autoridades competentes.



As reivindicações são:

1- Aumento do efetivo da Policia Civil e Policia ostensiva(Militar)
2- Rondas Noturnas na Zona Rural do Município onde tem acontecido a maior parte das ocorrências.
3- Presença de Pelotões Especiais da Policia Militar para combater o tráfico de Drogas crescente no Município (CETO/CATINGA)

Na última Sexta-feira (16) o governo do estado entregou a cidade mais uma viatura de policiamento ostensivo, porem dois dias após voltou a acontecer mais um homicídio em uma comunidade Rural chamada trindade.
                           


                   Com a Palavra a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Palhaços criticam uso de seus personagens para causar terror nas ruas.

                        Resultado de imagem para fotos do congresso de palhaços no méxico
Vídeos e fotos de palhaços de visual aterrorizantes assustando pessoas começaram a circular pela internet nos Estados Unidos. Outros supostos casos já pipocam entre internautas de demais países, inclusive no Brasil.
Reunidos na Cidade do México para o Congresso de Palhaços da América Latina, artistas criticam os que usam a imagem que representa alegria para aterrorizar.
Há quem defenda que as aparições não passam de alguma ação de marketing.

Eduardo Cunha é preso na Operação Lava Jato

                    Ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi preso nesta tarde pela Polícia Federal

O deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi preso na Operação Lava Jato, em Brasília, e sua casa no Rio de Janeiro foi alvo de busca e apreensão.  As informações são da Folha de S.Paulo.
De acordo com a Folha, a prisão veio após a Polícia Federal realizar, nesta tarde, uma operação de busca e apreensão na casa do ex-deputado, que foi recentemente cassado por mentir sobre contas que possui na Suíça.
 
O juiz federal Sergio Moro, que passou a tratar do caso do ex-parlamentar após ele perder o foro privilegiado com a cassação, autorizou o processo.
 

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Neymar compra mansão com 5 quartos e piscina em forma de canoa em Angra dos Reis

Neymar comprou uma mansão no condomínio Mombaça, em Angra dos Reis, Costa Verde do Rio de Janeiro

Neymar tem sua mais nova aquisição: uma mansão na Costa Verde do Rio de Janeiro. O jogador, que voltou a se reaproximar da ex-namorada, Bruna Marquezine, com quem foivisto desembarcando no aeroporto de Barcelona, comprou uma casa em Angra dos Reis, no condomínio Mombaça. De acordo com o colunista Leo Dias, do jornal "O Dia", o local chamou a atenção do craque pela privacidade, com muros altos.
A nova mansão do campeão olímpico conta com cinco quartos, sendo que três deles suítes, um deck e uma piscina em formato de canoa. O pai de Neymar já esteve no local duas vezes para acertar os últimos detalhes da compra. Vale lembrar que desde 2014 esse era o desejo do pai de Davi Lucca, quando ainda namorava com Bruna. Na época, ele apenas alugou uma casa no Porto Caieras para passar um final de semana.
Neymar recebeu aulas de Claudia Leitte para gravar CD
O jogador está mesmo decidido a reconquistar Marquezine. Neymar recebeu aulas de alguns artistas para gravar um CD para a artista, com canções dele ou em parceria com amigos, dedicando o trabalho a ex. Para isso, ele teve aulas de acordes de violão com Claudia Leitte e tentou aprender a tocar cavaquinho com Thiaguinho, além de aulas de piano na Espanha.

Passageiros são saqueados durante assalto a ônibus que seguia para o RJ

                          Vítimas prestaram queixa no complexo policial de Feira de Santana nesta manhã (Foto: Ed Santos/Acorda Cidade)
Cinco bandidos armados e encapuzados saquearam 27 passageiros de um ônibus no km-4 da BR-324, sentido Tanquinho, região de Feira de Santana, a 100 quilômetros de Salvador, na madrugada desta terça-feira (18). De acordo com as vítimas, os assaltantes chegaram em um carro e levaram malas, celulares e dinheiro de todos os ocupantes do veículo, próximo ao trevo da cidade.
O ônibus saiu de Igatu, no Ceará, e seguia para o Rio de Janeiro. Um dos passageiros relatou que estava dormindo quando o assalto foi anunciado e contou que foi acordado por um dos bandidos.
Segundo o motorista do coletivo interestadual, ele foi obrigado pelos assaltantes a pegar uma estrada de terra para facilitar o assalto. De acordo com a polícia, o local onde ocorreu o crime é bastante perigoso e há histórico de assaltos.
As vítimas registraram queixa no complexo de delegacias de Feira de Santana, no bairro Sobradinho, na manhã desta terça-feira. De acordo com o delegado José Guimarães, que investiga o caso, a polícia já tem suspeitos do crime. Até a publicação desta reportagem, nenhum suspeito foi preso.
Passageiros de ônibus foram saqueados na madrugada desta terça-feira (Foto: Ed Santos/Acorda Cidade)Passageiros de ônibus foram saqueados na madrugada desta terça-feira (Foto: Ed Santos/Acorda Cidade) 

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Barrocas: Aos 91 anos aposentado segue pedalando sua Monark; “Se não fosse essa bicicleta eu já tava todo entrevado..."


Fotos: Milena Araújo
Um exemplo de disposição, aos 91 anos aposentado pedala vários quilômetros por dia e ao chegar no destino, sua propriedade rural, cuida dos animais, das plantações e mantém às cercas conservadas. 

O senhor Francisco Daniel de Oliveira, 91 anos, conhecido como “Ioiô”, morador do Povoado de São Miguel do Ouricuri, Zona Rural de Barrocas, nasceu na Fazenda Lagoa do Velho no ano de 1925, trabalhou 30 anos como Inspetor quando o ainda distrito de Barrocas fazia parte do município de Serrinha. 


O aposentado apesar dos 91 anos, segue em atividade, e mantém algumas das suas paixões, todos os dias vai à roça e usa como meio de locomoção a sua bicicleta marca monark, modelo barra circular.  Familiares lembram que durante cerca de 50 anos o senhor Francisco ia do Povoado até a sede do município pedalando, hoje ele já não vai à cidade, mas pedala 7 km por dia entre sua residência no povoado e sua propriedade rural localizada na comunidade de Caldeirão Grande, ao chegar no local ele cuida de sua criação de gado, limpa a plantação e faz reparos no cercado.


Seu Ioiô afirmou que chega a dá 3 viagens ou mais por dia em sua propriedade. Ele lembrou das bicicletas que já possuiu desde os 41 anos até hoje, e afirmou que em certa ocasião comprou uma motocicleta, mas não gostou tanto quando gosta das bicicletas, por isso logo logo voltou a pedalar. 


O aposentado falou ainda do cuidado que tem com o transporte; “Do tempo que eu pedalo nesse percurso da fazenda para casa usei duas bicicletas, e todas eu mantive com um bom cuidado, sempre fazia uma manutenção, trocava um pneu, ajeitava o freio, e assim vai, e essa que uso já está perto de trocar, preciso comprar outra. Eu cheguei a comprar uma moto certa época mais não gostei, e voltei com a minha monark”. 

"Eu cheguei a comprar uma moto mais não gostei, e voltei com a minha monark"
Com todo esse vigor e gosto pelas pedaladas, ele até brincou que isso o ajuda a manter a forma, também contou sobre os trabalhos que realiza na fazenda; “se não fosse essa bicicleta eu já tava todo entrevado, ainda passando uns dias plantei e limpei sozinho duas tarefas de terra e terminei uma cerca revelou para em seguida da mais um exemplo de disposição; “até quando eu aguentar estarei na luta”. 

@ Nossa Voz da Redação por: Milena Araújo

domingo, 16 de outubro de 2016

Homem é executado a tiros no Parque Lagoa Grande

Por volta das 12h20 deste domingo (16), policiais da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), realizaram o levantamento cadavérico de Luis Nascimento dos Santos, 28 anos, na Avenida Eduardo Fróes da Mota (Avenida de Contorno), área do Parque Lagoa Grande, bairro Rocinha, em Feira de Santana.
A vítima estava vendendo água no local, quando dois homens em uma motocicleta Bros, de cor vermelha, se aproximaram e deflagraram os tiros.
O jovem residia na Rua C, residencial Rio São Francisco, bairro Mangabeira. O corpo foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT).

Blog Central de Polícia, com informações de Marcos Valentim e Sotero Filho (Rádio Subaé).

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Temer e Marcela embarcam para encontro do Brics na Índia

                          O presidente Michel Temer e a primeira-dama Marcela Temer durante o desfile cívico do Sete de Setembro na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (Foto: Beto Barata/PR)

O presidente da República, Michel Temer, e a primeira-dama Marcela Temer decolaram no início da madrugada desta sexta-feira (14) para uma viagem de uma semana à Índia e ao Japão. Esta é a quarta viagem internacional do peemedebista desde que ele assumiu efetivamente o comando do Palácio do Planalto.

Temer vai à Índia participar do encontro de cúpula do Brics, grupo que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Os chefes de Estado dos cinco países vão se encontrar na cidade indiana de Goa nos dias 15 e 16.

Desde 31 de agosto, quando assumiu a Presidência por meio do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, Temer já viajou à China, aos Estados Unidos, à Argentina e ao Paraguai.
Segundo a assessoria de imprensa da Presidência, além da cúpula do Brics, o chefe de Estado brasileiro se reunirá, no dia 17, com o primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi.
Embaixadora do programa Criança Feliz, Marcela faz sua estreia em viagens oficiais ao exterior. Na Índia, ela irá participar de um evento com as primeiras-damas dos países do Brics.
Além de Temer e Marcela, a comitiva brasileira é composta pelos ministros José Serra(Relações Exteriores), Henrique Meirelles(Fazenda) e Marcos Pereira (Indústria, Comércio Exterior e Serviços) e pelo secretário do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), Moreira Franco.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

O QUE VOCÊ ACHA DO CASAMENTO!




LOAS quem tem direito?

                           


Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero que sim!
Essa semana vou falar sobre um benefício concedido em decorrência do nosso direito fundamental à assistência social fornecida pelo Estado, chamado Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS.

Quem tem direito?
- Pessoas com deficiência e idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

Qual tipo de deficiência é abrangida pela benefício?
É aquela, de qualquer natureza, que impede as atividades mais elementares da pessoa e também a impossibilita de prover ao próprio sustento.

O benefício é concedido a qualquer pessoa idosa ou deficiente?
Não, o benefício é concedido para as pessoas com deficiência ou idosas, com renda mensal por pessoa da família inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Quem são considerados como família nesse caso?
O requerente do benefício, seu marido ou mulher, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Qual o valor do benefício?
O valor do benefício é de um salário mínimo.

Se a deficiência apresentada for temporária, tem direito ao benefício?
Sim, pelo tempo em que perdurar a deficiência.

O valor da renda da família de 1/4 por pessoa é absoluto? Pequenas variações são consideradas?
Não é absoluto, a jurisprudência já consolidou o entendimento de que demonstrada a condição de miserabilidade da família, o benefício deve ser concedido. Exemplo, as vezes o valor recebido por pessoa é maior, mas os gastos com medicamentos são muito altos.

Bom, é isso! Ficou alguma dúvida? Quer sugerir um tema?
Entra em contato com a gente


Conhecendo seus direitos com Gilmar Lima

                      
Olá leitores, tudo bem com vocês? Espero que sim.

Essa semana vou explicar, de maneira bem simples, sobre a tão falada PEC 241 que está em tramitação (em votação) na Câmara dos Deputados.
Para começar, vamos entender o que é um PEC. PEC é uma Proposta de Emenda à Constituição. Como todos sabem a Constituição da República Federativa do Brasil é nossa lei maior e estabelece diretrizes importantíssimas para o nosso país. Dentre as matérias que ela estabelece, está o chamado Regime Fiscal, que é o conjunto de regras e instituições que regem a situação fiscal do país.  Ou seja, toda a forma como os impostos arrecadados serão gastos.
Entendido o que é uma PEC, precisamos saber sobre o que dispõe a PEC 241. Como já expliquei, ela estabelece um Novo Regime Fiscal e foi apresentada em Junho de 2016 pelo Poder Executivo (presidente).
A mudança que se pretende fazer no Regime Fiscal atual é de estabelecer limites para as despesas primárias do governo federal. Ou seja, a União não poderá aumentar os gastos para executar suas políticas públicas acima da inflação.
As chamadas despesas primárias interferem diretamente no endividamento público e, nos últimos anos (desde 2008), cresceram cerca de três vezes mais do que a receita (recebimento) do Governo Federal. Esse pelo menos, é um dos motivos apresentados como fundamento da Proposta de Emenda a Constituição.
Vale lembra que essa proposta de limitar as despesas primárias ao máximo da inflação acumulada em 12 meses, vigorará por 20 anos e refere-se apenas aos gastos da União, não abrangendo gastos dos Estados e Municípios.
Há atualmente, uma proposta de renegociação da dívida dos demais entes federados (Estados e Municípios) com a União que estabelece como contrapartida um teto de gastos por 2 anos.
Para terminar, quero explicar também que a Proposta não diminui diretamente os gastos atuais, como por exemplo, saúde e educação. Ela apenas limita o crescimento desses gastos aos tidos atualmente, permitindo apenas aumentar mesma medida da inflação.
Bom, agora que vocês já estão devidamente informados sobre a PEC 241, façam valer suas opiniões e expressem-se contra ou a favor da proposta.

É isso! Ficou alguma dúvida? Quer sugerir um tema? Manda um e-mail para a gente: professorgilmar1@hotmail.com

Se quiser, também pode entrar em contato com a gente: 75 991130789/75 998913877

Agentes de Trânsito de Feira ganham novo fardamento

                                  
Seguindo o padrão nacional, com calça preta e camisa amarela, cores voltadas para o trânsito, os agentes da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) de Feira de Santana estão com novo fardamento. A iniciativa faz parte das ações de valorização dos profissionais, conforme o superintendente, Francisco Nogueira Junior.

A necessidade da mudança nas cores dos uniformes dos agentes de trânsito surgiu a partir da Emenda Constitucional nº 82, de julho de 2014, que inclui o § 10 ao Art. 144 da C.F, e que disciplina a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Durante o III Enatrânsito (Encontro Nacional dos Agentes de Trânsito), ocorrido em dezembro de 2014, um dos assuntos discutidos foi a nova padronização para o fardamento dos agentes de trânsito em todo o Brasil.

“Esta iniciativa será capaz de valorizar o agente que, agora, utilizando um uniforme reconhecido nacionalmente, será posto no rol das grandes instituições”, afirma o superintendente.

Por serem cores fortes, o amarelo e preto irão também facilitar a identificação dos agentes de trânsito por parte dos condutores dos veículos. Atualmente, Feira de Santana com um total de 115 agentes espalhados pelo município.

As informações são da Secom/PMFS.

Presos pela morte do empresário Gil Porto em 2014 serão soltos nesta quinta

                                       

Em agosto de 2014, a polícia civil apresentou para a sociedade feirense o resultado da investigação sobre o assassinato do empresário do ramo imobiliário Gil Marques Porto, ocorrido em maio daquele ano.

O delegado João Uzzum, hoje coordenador da polícia civil em Feira de Santana, disse o seguinte na ocasião: “Foi um inquérito muito extenso de quase mil páginas, que demandou muitos esforços dos investigadores, dos delegados e dos escrivães, da delegacia de homicídios e da 1ª Coorpin. Um trabalho de alta qualidade que se consagrou com o oferecimento da denúncia do Ministério Público.
O órgão vai levar essas pessoas ao tribunal do júri”.

Pois bem, o tribunal do júri nunca teve a oportunidade de se reunir para julgar o caso. Não sei o que houve desde então. Mas sei que amanhã, quinta-feira, serão soltos os acusados Ailton Nascimento da Silva, cabo da polícia militar, conhecido como Careca e  o ex-agente penitenciário Gregório dos Santos Teles, apontados como mandantes. Sai também o executor do crime, Eliomar Alexandre Rocha Nunes.

O Supremo Tribunal Federal acatou pedido da defesa, que requereu a liberdade dos réus, já que eles nunca foram julgados. A decisão foi do  ministro Marco Aurélio de Mello.

Relembre o crimehttp://centraldepoliciafsa.blogspot.com.br/2014/05/empresario-do-ramo-imobiliario-de-feira.html

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Funcionários do Hospital Santana de Serrinha tratam mal pacientes, dentre as vitimas O pastor Gilmar Lima.


Veja o texto postado pelo Pastor Gilmar Lima em seu Perfil do Facebook:
                                Resultado de imagem para foto do hospital santana de serrinha

Atendimento do Hospital Santana de Serrinha NOTA ZEROOOO. Total mal atendimento... o recepcionista e a enfermeira que estava de plantão ontem(10/10/2016) no turno da noite tratando mal e com mal humor os pacientes que ali estavam, digo isso pois fui vitima,fiquei mais ou menos trés horas esperando para aferir a pressão e medi a temperatura. Um paciente não aguentou a espera e deitou em um dos leitos e o recepcionista achou ruim e ficou censurando. Esse mesmo recepcionista que esta de plantão ontem a noite disse as Seguintes Palavras: eu conheço quando a pessoa esta passando mal esse rapaz esta fingindo...eu questionei ele argumentando que não pode tratar dessa forma um paciente ele alterou a voz achando que estava com razão. Na verdade o Hospital Santana de Serrinha tem hoje o pior atendimento dentre os hospitais de Serrinha, falo isso pois frequento e faço acompanhamento a seis meses nessa unidade, essa tal enfermeira de ontem ela atende as pessoas parecendo que esta endemoniada com a cara de raiva manifestando sentimento de ódio e rancor. Estarei protocolando uma denuncia ao ministério publico para para fazer uma analise geral nas instalações físicas e de pessoal nessa unidade Hospitalar. Se alguém já passou por algum constrangimento ou mal atendimento no Hospital Santana de Serrinha entre em contato conosco pelo zap 75 99891-3877.

Com A palavra o Ministério Publico.

domingo, 25 de setembro de 2016

Direitos e deveres com Gilmar Lima

Implicações jurídicas da contratação pela Administração Pública de servidor/empregado sem prévia aprovação em concurso público


Sendo certo que a Administração Pública necessita arregimentar trabalhadores para que possa desempenhar suas funções, não menos certo é que deve ela, em razão de estar adstrita ao princípio da legalidade, atender na contratação todas as disposições legais atinentes à matéria, sob pena de estar agindo de forma discricionária onde não está devidamente autorizada, pois, como sabido e ressabido, no trato com a coisa pública, tudo o que não for expressamente permitido é proibido.
Assim, este é o tema que nos propomos aqui discutir, qual seja, as formas de contratação de funcionários que estão disponíveis à Administração Pública, suas exigências, exceções, bem como às conseqüências jurídicas ante o não atendimento das normas legais, tanto para o trabalhador como para a autoridade que praticou a contratação irregular.
Trataremos, aqui, mais precisamente, da contratação de funcionários para o preenchimento de cargos ou empregos públicos, sem a devida aprovação em prévio concurso público. Deixaremos de abordar a questão da contratação de mão-de-obra para o exercício de função pública, bem com não trataremos dos cargos em comissão e as funções de confiança, por não ser este o objeto central do que aqui nos dispomos a discutir, e, aliado a isso, o grande vulto que o trabalho tomaria ante a complexidade que a matéria enseja.

1_REGRAS PARA CONTRATAÇÃO

A Administração Pública, para exercer suas funções estatais, necessita da contratação de mão-de-obra, e, para tanto, dispõe a Carta Política de 1988, em seu art. 37, incisos de I à IX, sobre as normas para a contratação de pessoal pela Administração Pública, e o faz, mormente nos incisos I, II, e § 2º, nos seguintes termos:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
§ 2º- A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei."
A exigência da contratação somente mediante concurso público, estabelecida nos inciso II, deve ser feita com absoluta rigorosidade e observância dos princípios estipulados no caput do art. 37, sendo ato vinculado [1], de atendimento obrigatório pelo administrador público, no desempenho de seu mister, sob pena de nulidade e punição na forma do § 2º.
De grande relevância o dispositivo em comento, pois visa proporcionar a todos a disputa e o acesso a cargo ou emprego públicos, em uma clássica aplicação do princípio da igualdade, que juntamente com os demais princípios previstos nocaput do art. 37, visam implementar a moralidade administrativa, impedindo a contratação de pessoas que não tenham condições de desempenhar de forma satisfatória suas funções, estando ali apenas por conveniência política.
Conforme leciona Hely Lopes Meireles [2], com toda a propriedade que lhe é peculiar:
Pelo concurso público afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos.
Assim, para o exercício de cargo ou emprego é imperiosa a aprovação em concurso público, o qual pode ser de provas ou de provas e títulos, conforme sua complexidade.
Este é o entendimento do Pretório Excelso, senão vejamos:
CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL – ACESSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. A acessibilidade aos cargos públicos a todos os brasileiros, nos termos da Lei e mediante concurso público é princípio constitucional explícito, desde 1934, art. 168. Embora cronicamente sofismado, mercê de expedientes destinados a iludir a regra, não só foi reafirmado pela Constituição, como ampliado, para alcançar os empregos públicos, art. 37, I e II – Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode não ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica está igualmente sujeita a esse princípio, que não colide com o expresso no art. 173, § 1º. Exceções ao princípio, se existem, estão na própria Constituição."(STF-MS 21.322 – DF – T.P.- Rel. Min Paulo Brossard – DJU 23.04.1993)
No mesmo sentido o TST:
SERVIDOR PÚBLICO – CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA CLT – OBRIGATORIEDADE DE CONCURSO PÚBLICO – Com o advento da Carta Magna de mil novecentos e oitenta e oito é obrigatória para a investidura em emprego público a prévia aprovação em Concurso Público, sendo nulo qualquer ato de provimento que não atender o mandamento constitucional. Revista conhecida e improvida. (TST – RR 112384/1994 – 2ª T. – Rel. Min. Vantuil Abdala – DJU 07.12.1995 – p. 42961)
Veja-se, que a Constituição fala em concurso público, não fazendo às vezes deste, mero teste seletivo, que não tem o condão de avaliar as qualidades do candidato com a mesma profundidade e a percuciência que um concurso público.
Impende, ainda, mencionarmos, que os servidores públicos concursados dividem-se em funcionários públicos ou estatutários, são os ocupantes de cargos públicos efetivos, os quais são regidos pelo Direito Administrativo, e os empregados públicos, são aqueles que não exercem um cargo dentro da administração, apenas possuem um emprego público, sendo-lhes aplicadas às regras do Direito do Trabalho.
A Magna Carta, no inciso IX, do art. 37, prevê a possibilidade da contratação temporária para atender os casos de excepcional interesse, devendo, contudo, ser regulamentada por lei. Assim, cada pessoa jurídica de capacidade política (União, Estado, Distrito Federal ou Município) poderá, através de lei, expedir normas regulamentadoras para a contratação de pessoal por tempo determinado.
José Nilo de Castro [3], em brilhante parecer, sustenta:
A lei, além de disciplinar tais situações, deve estabelecer uma forma ou um procedimento para caracterizar a sua ocorrência, com a indicação de quem deve fazer uma exposição fundamentada e quem deve decidir. Além disso, deverá indicar o salário a ser pago, estabelecendo, pelo menos, alguns parâmetros ou referenciais para sua fixação e os direitos e os deveres do pessoal contratado.
Conforme se infere do texto magno, deverá haver previsão legal para a contratação por tempo determinado, sendo que se a contratação for efetivada sem lei que a discipline também estará afrontado os princípios da legalidade, moralidade, previstos no caput do art. 37, os quais devem informar todo e qualquer ato praticado pelo administrador público.
Contudo, há que se avaliar a realidade de cada caso, pois se levarmos de forma rígida tal dispositivo, poder-se-á facilmente chegar a uma situação em que o funcionamento de algum serviço público, em razão da inércia legislativa, terá de ser paralisado, afrontando-se, então, outro princípio, o da continuidade dos serviços públicos. Mostra-se, assim, que mencionado dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática e teleológica, podendo, excepcionalmente, ser olvidado, e ter sua higidez suplantada, em razão de um interesse maior, o interesse público.
Por fim, cumpre-nos ainda informar de que o regime jurídico a ser aplicado nos casos de contratação temporária para atender excepcional interesse público é o regime da CLT, porquanto se mostra mais adequado à situação, tendo em vista a transitoriedade da contratação.
O não atendimento a tais dispositivos constitucionais submete a autoridade à responsabilização na forma da lei, bem como enseja a nulidade do ato (§ 2º, do art. 37). Vejamos cada um.

2_DA RESPONSABILIZAÇÃO LEGAL

A responsabilização legal pode vir de várias formas, vejamos:

2.1AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Poderá ser objeto de Ação Civil Pública, toda a contratação que não atender a prévia seleção através de concurso público, com fundamento no art. 1º, inciso IV, da Lei 7.347/85, porquanto tal ato afronta interesse difuso ou coletivo.
É este o entendimento do egrégio TJPR:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CF, ART. 129, INC. III – LEI Nº 7.347/85, ART. 1º, INC. IV – LEI Nº 8.429/92, ART. 17 – CONTRATAÇÃO NULA – VIOLAÇÃO DO ART. 37, CAPUT , E INC. II, DA CF – PUNIÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL – ART. 37, § 2º, DA CF – PRESUNÇÃO DE LESIVIDADE DO ATO ILEGAL – NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DOS DANOS DECORRENTES DO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS – LEI Nº 8.429/92, INC. III – IMPROVIMENTO DO APELO DO RÉU – PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO AUTOR – 1. O ministério público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o intuito de proteger o patrimônio público e a probidade administrativa, que são interesses difusos, nos precisos termos do art. 129, inc. III, da Constituição Federal. 2. A contratação de servidor pelo município, sem concurso público, viola o art. 37, caput, e inc. II, da Lei Fundamental, implicando a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da Lei, conforme estabelece o seu § 2º. 3. Embora se admita que este servidor, quando de boa-fé, deva receber pelos serviços realizados, cabe ao administrador que o contratou ilegalmente arcar com os custos que a fazenda teve com essa contratação, sendo certo que as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, conforme lição de Hugo Nigro Mazilli. Livrar o administrador público de tal responsabilidade, sob o pretexto de que o empregado, em contraprestação, prestou serviços, será construir um estranho indene de impunidade em favor do agente político que praticou ato manifestamente contra a Lei. Nexo causal das obrigações da relação de trabalho nascida de ato ilegal. Criando-se inusitada convalidação dos efeitos do ato nulo. Será estimular o ímprobo a agir porque, a final, aquela contraprestação o resguardará contra ação de responsabilidade civil, consoante advertência do ilustre ministro Milton Luiz Pereira, do colendo STJ, lembrada por Mazilli [in a defesa dos direitos difusos em juízo, saraiva, 7ª ED., P. 156]. (TJPR – AC 0094007-2 – (6181) – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Leonardo Lustosa – DJPR 05.03.2001)

2.2AÇÃO POPULAR

Poderá também ser intentada Ação Popular, com fulcro no art. 2º, alínea "b", parágrafo único alínea "b", e art. 4º inciso I e IX, da Lei 4.717/65:
Art. 2º. São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
(...)
b) vício de forma;
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
(...)
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
Art. 4º. São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no artigo 1º:
I - a admissão ao serviço público remunerado, com desobediência, quanto às condições de habilitação das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais;
(...)
IX - a omissão quando efetuada sem observância das normas constitucionais, legais e regulamentadoras que regem a espécie.

2.3IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429/92

Também poderá ensejar a responsabilização nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92: "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:" (grifo nosso)
Quanto às penalidades, assim dispõe supracitado texto legal:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
(...)
III - na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

2.4DEC. LEI 201/67

No caso do prefeito determinar a contratação de funcionários sem estar devidamente autorizado por lei, e sem promover o competente concurso público, poderá (e deverá) ser acionado por crime de responsabilidade, nos termos do Decreto Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos, e assim disciplina a matéria:
Art. 1º. São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
XIII - nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
(...)
§ 1º. Os crimes definidos neste artigo são de ordem pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de 2 (dois) anos a 12 (doze) anos, e os demais, com a pena de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
§ 2º. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
É assente na jurisprudência tal entendimento:
PREFEITO MUNCIPAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES – DOLO GENÉRICO – DELITO DE MERA CONDUTA – Crime configurado. Desobediência à lei. Consunção. Configura-se o crime descrito no inciso XIII do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67 se o Prefeito Municipal, sem lei que o autorize, efetua contratações irregulares e desnecessárias de servidores para o trabalho municipal sem a realização de concurso público. O elemento subjetivo do crime é o dolo genérico, podendo a ação do agente, conforme o caso, revelar a existência de concurso material. O crime é de mera conduta. A ação do prefeito ao nomear, admitir ou designar servidor sem cumprir os mandamentos da lei configura por si mesma a infração penal, que se perfaz independentemente da produção de um resultado. Se o Prefeito desobedece à lei ao exercitar a contratação irregular, a conduta perfaz um único fato punível, ocorrendo a consunção. (TJMG – Proc-C 76.484/5 – 2ª C. Crim. – Rel. Des. José Arthur – J. 29.12.1988)

DA NULIDADE DO ATO

Quanto à contratação sem o atendimento do disposto no art. 37, II, da Carta Política, conforme preceitua o § 2º de supracitado artigo, o ato da contratação é nulo, e nulos os seus efeitos. Contudo, até onde esta nulidade vai? Isso não é pacífico nos Tribunais, sendo que podemos facilmente apontar quatro [4] correntes jurisprudenciais a respeito da contratação irregular, que apontam para soluções diferentes, vejamo-las:
1ª - Liderada por Manoel Gonçalves Ferreira Filho, entendem seus defensores, que o reconhecimento da relação de emprego entre trabalhador e a Administração Pública é juridicamente impossível, em razão do disposto no art. 37, II, da Constituição federal de 1988.
2ª - Corrente mais radical e minoritária, entende que não são devidos quaisquer valores ao trabalhador contratado ao arrepio da lei.
3º - Este posicionamento, que arregimenta um número considerável de simpatizantes, entende que são devidos ao trabalhador, muito embora eivado de nulidade o ato contratual, os valores devidos a titulo de salário, tendo em vista a impossibilidade de se voltar ao "status quo ante", pois a energia laboral já foi despendida pelo trabalhador, e não pode ser restituída, sendo de grande injustiça decidir-se de modo contrário, pois haveria então um locupletamento sem causa por parte da administração, devendo-se, assim, como medida de justiça, serem repostos apenas e tão somente os dias efetivamente trabalhados e não pagos, sem qualquer sorte de outra verba trabalhista. Quanto à anotação na carteira de trabalho, o posicionamento não é unânime, sendo que alguns determinam a anotação outros não.
Além do enriquecimento sem causa, é também muito utilizado como fundamentação para estas decisões, o Enunciado 363 do TST:
Enunciado n.º 363 - CONTRATO NULO - EFEITOS
A contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. (RA 97/2000 - DJU 18.09.2000, rep. DJU 13.10.2000 e DJU 10.11.2000
Délio Maranhão [5], com clareza meridiana analisa o tema:
Atingindo a nulidade o próprio contrato, segundo os princípios do direito comum, produziria a dissolução ex tunc da relação. A nulidade do contrato, em princípio, retroage ao instante mesmo de sua formação quod nullun est nullun effectum producit. Como conseqüência, as partes se devem restituir tudo o que receberam, devem voltar ao status quo ante, como se nunca tivessem contratado. Acontece, porém, que o contrato de trabalho é um contrato sucessivo, cujos efeitos, uma vez produzidos, não podem desaparecer retroativamente. Evidentemente, não pode o empregador ‘devolver’ ao empregado a prestação de trabalho que este executou em virtude de um contrato nulo. Assim, não é possível aplicar-se, no caso, o princípio do efeito retroativo da nulidade. Daí porque os salários que já foram pagos não devem ser restituídos, correspondendo, como correspondem, à contraprestação de uma prestação definitivamente realizada.
4ª - Por último, e não menos importante, temos o posicionamento daqueles que entendem que aos trabalhadores contratados pela administração, mesmo que ao arrepio da lei, devem ser assegurados todos os direitos previstos na CLT e demais legislação, porquanto as normas a serem observadas para a contratação são dirigidas à Administração Pública, e não ao trabalhador, que prestou seus serviços em benefício daquele. Aqui, entendem ainda, deve ser efetuada a devida anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O que temos de certo, é que toda e qualquer contratação efetuada pela administração pública, e que não atenda os preceitos constitucionais previstos no art. 37, inciso II e IX, quais sejam, a aprovação em concurso público e a contratação por tempo determinado de caráter excepcional para atendimento do interesse público, sem prévia lei que a regule, é nula, e o responsável pela contratação deverá ser responsabilizado conforme a legislação em vigor, na forma como já foi analisada. Contudo, os efeitos da irregularidade somente devem incidir sobre a Administração, pois é a ela que as exigências são dirigidas, é ao administrador que cumpre atender os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, bem como todos os demais que informam a atuação administrativa, e não ao trabalhador, a quem cumpre apenas trabalhar de forma correta, que atenda às necessidades e exigências para a boa prestação do serviço público.
Com isso, defendemos que, presente à hipótese do art. 443, da CLT, torna-se imperioso o reconhecimento do vínculo entre trabalhador e administração, com todos os seus consectários, decidir-se de forma contrária, seria beneficiar aquele que agiu ao arrepio da lei, beneficiando-o pela própria torpeza.
Aqui, digno de ser citado trecho da sentença da MM. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva [6], em decisão da 3ª Turma do E. TRT da 9ª Região, no RO nº 2134/99, que com sobras de razão assim se manifestou:
Data vênia do reclamado, a interpretação isolada de textos legais não se mostra a mais apropriada. Se é certo que o capítulo destinado à administração pública o legislador impôs para a observância dos princípios da publicidade e moralidade, a prévia aprovação do servidor em concurso público, não é manos verdade, que no Título I, ao tratar dos princípios fundamentais, impôs como fundamentos, dentre outros, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, incisos III e IV).
E arremata com sobras de razão:
Assim, data vênia do MM. Juízo de origem, entendo que a solução mais apropriada ao caso, considerando os documentos juntados, o alegando em defesa e a nulidade de seus efeitos ex nunc seria deferir ao empregado, irregularmente contratado, indenização correspondente a todas as verbas trabalhistas a que faria jus, como se válido fosse o contrato por prazo indeterminado, sem a declaração de existência legal de vínculo empregatício. (grifos na origem)
Assim, se alguma reparação houver de ser efetuada, que seja ela exigida daquele que deu causa ao fato, o administrador relapso. Da mesma forma que é a este que devem ser aplicadas às penalidades em razão da prática de tal conduta contrária ao ordenamento jurídico.
Por fim, impende ressalvarmos que as contratações efetuadas antes do advento da Carta Política de 1988, não estão sujeitas à prévia aprovação em concurso público, e por isso, tampouco ensejam a aplicação das penalidades previstas em lei, como quer o § 2º, do art. 37 da CF/88 [7].