quinta-feira, 13 de outubro de 2016

LOAS quem tem direito?

                           


Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero que sim!
Essa semana vou falar sobre um benefício concedido em decorrência do nosso direito fundamental à assistência social fornecida pelo Estado, chamado Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS.

Quem tem direito?
- Pessoas com deficiência e idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

Qual tipo de deficiência é abrangida pela benefício?
É aquela, de qualquer natureza, que impede as atividades mais elementares da pessoa e também a impossibilita de prover ao próprio sustento.

O benefício é concedido a qualquer pessoa idosa ou deficiente?
Não, o benefício é concedido para as pessoas com deficiência ou idosas, com renda mensal por pessoa da família inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Quem são considerados como família nesse caso?
O requerente do benefício, seu marido ou mulher, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Qual o valor do benefício?
O valor do benefício é de um salário mínimo.

Se a deficiência apresentada for temporária, tem direito ao benefício?
Sim, pelo tempo em que perdurar a deficiência.

O valor da renda da família de 1/4 por pessoa é absoluto? Pequenas variações são consideradas?
Não é absoluto, a jurisprudência já consolidou o entendimento de que demonstrada a condição de miserabilidade da família, o benefício deve ser concedido. Exemplo, as vezes o valor recebido por pessoa é maior, mas os gastos com medicamentos são muito altos.

Bom, é isso! Ficou alguma dúvida? Quer sugerir um tema?
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