
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero que sim!
Essa semana vou falar sobre um benefício concedido em
decorrência do nosso direito fundamental à assistência social fornecida pelo
Estado, chamado Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS.
Quem tem direito?
- Pessoas com deficiência e idosos com 65 (sessenta e cinco)
anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem
de tê-la provida por sua família
Qual tipo de deficiência é abrangida pela benefício?
É aquela, de qualquer natureza, que impede as atividades
mais elementares da pessoa e também a impossibilita de prover ao próprio
sustento.
O benefício é concedido a qualquer pessoa idosa ou
deficiente?
Não, o benefício é concedido para as pessoas com deficiência
ou idosas, com renda mensal por pessoa da família inferior a 1/4 (um quarto) do
salário-mínimo.
Quem são considerados como família nesse caso?
O requerente do benefício, seu marido ou mulher, os pais e,
na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os
filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo
teto.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício é de um salário mínimo.
Se a deficiência apresentada for temporária, tem direito ao
benefício?
Sim, pelo tempo em que perdurar a deficiência.
O valor da renda da família de 1/4 por pessoa é absoluto?
Pequenas variações são consideradas?
Não é absoluto, a jurisprudência já consolidou o
entendimento de que demonstrada a condição de miserabilidade da família, o
benefício deve ser concedido. Exemplo, as vezes o valor recebido por pessoa é
maior, mas os gastos com medicamentos são muito altos.
Bom, é isso! Ficou alguma dúvida? Quer sugerir um tema?
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