
As câmaras municipais deverão dar posse aos respectivos suplentes das coligações ou partidos dos quais os vereadores se desfiliaram.
Perderam seus
mandatos Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos Santos, de Taperoá;
Carlito de Jesus Sacerdote, de Presidente Tancredo Neves; e Elioval
Jesus dos Santos, de Jitaúna.
Também foram
cassados José Domingos de Oliveira, de Andorinha; Ronaldo César
Rodrigues Mariano, de Muquém do São Francisco; Jozias Dias dos Santos,
de Caem; e João Francisco Fonseca, de Salinas da Margarida.
A resolução
22.610/07, do TSE, prevê somente quatro situações de desfiliação justa
causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido;
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave
discriminação pessoal.(Interior da Bahia)
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