A Juíza Maria Angélica Carneiro, Juíza eleitoral da 150ZE-BA
indeferiu o Pedido de registro de candidatura de Gilmar Firmo Lima (Pastor
Gilmar) segundo o parecer da juiza a coligação não comprovou a filiação partidária
o que o torna inelegível(Processo n. 287-34.2012.6.05..0150) .
Membros da Igreja Quadrangular Ministério da Renovação da
cidade de Biritinga estão revoltados com a situação, pois está questionando o porquê
de só a documentação do Pastor Gilmar não ter sido enviada a tempo:
"isso tudo foi uma tremenda armação contra o pastor
Gilmar, eles viram que ele ia ser campeão de votos e barraram dessa forma mais
Jesus e o Povo esta com ele..." Diz
um morador antigo da cidade que não quis se identificar com medo de represália.
O Pastor Gilmar informou que foi até o Prefeito Gil Mario e o mesmo pediu ao advogado que entrasse com um novo pedido de candidatura: "estamos aguardando e seja feita a vontade de Deus" salientou o Pastor Gilmar, interrogado sobre a possível fraude contra a sua candidatura ele preferiu não comentar.
Segundo a Juíza Maria Angélica carneiro, a filiação partidária é um vinculo formal que se estabelece entre um partido politico e um determinado eleitor, desde que este aceite o seu programa, preencha os requisitos previstos no seu estatuto e tenha o pedido de inscrição deferido pela agremiação.
As filiações partidárias são comunicados a Justiça eleitoral
pelo partido através do sistema Filia web, na forma da resolução do TSE
23.117/2009.
O Partido Trabalhista Brasileiro não enviou a Justiça
Eleitoral a Filiação do Pré-candidato, não constando o seu nome nas listas de
filiados do TSE Explicou a Meretissima.
em breve maiores informações.
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